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Regimento Interno

Regimento Interno - CTECR

REGIMENTO INTERNO

CAPITULO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

  • O acesso ao CTECR e utilização dos estandes e linha de tiro, somente será permitido aos sócios mediante a respectiva identificação.
  • Convidar parentes ou pessoas amigas para conhecer o CTECR.
  • Votar e ser votado nas eleições do CTECR.
  • É dever de todo associado:

Observar e cumprir este Regimento Interno, o Estatuto e demais normas e resoluções disciplinadoras, baixadas pela diretoria ou outras autoridades competentes, sob pena de sofrer as sanções previstas no Estatuto do Clube;

  1. Estar em dia com sua anuidade;
  2. Zelar pelo patrimônio do clube, sua limpeza e conservação;
  3. Manter registro das datas em que treinou ou participou de eventos de tiro;
  4. Convidados somente terão acesso às dependências do clube quando acompanhado do respectivo associado;
  5. O mesmo convidado, só poderá utilizar estande do clube (03) vezes num período de 01 (um) ano;
  6. O convidado deverá, obrigatoriamente, apresentar Documento de identidade e estar acompanhado pelo associado que lhe convidou;
  7. O convidado só poderá fazer uso dos Estandes de Tiro se for habilitado para o tiro e deverá ser acompanhado por instrutor ou mesmo o associado com qualificação para o Tiro;

 

  • . Será considerada falta grave, permitir que menores de 18 anos manuseiem, utilizem ou portem qualquer tipo de arma de fogo, o que desde já fica expressamente proibido o tiro praticado por menores de 18 anos. Exceto aqueles que forem autorizados judicialmente ou utilizem armas de ar comprimido. Sendo penalizado com falta grave o associado que for responsável pelo menor e descumprir esta norma.
  • . É responsabilidade do Diretor de Tiro promover a segurança nos estandes e nas linhas de tiro e, designar, na sua falta, pessoa apta a fiscalizar a observância das regras de segurança.
  • É proibido a ingestão de bebidas alcoólicas e também a permanência de pessoas que fizeram ingestão de bebidas alcoólicas, nas dependências dos estandes.

 

  • É EXPRESSAMENTE PROIBIDO: 
  1. Utilizar armas de fogo sem registro (CR do Exército);
  2. Utilizar o estande de tiro, estando inadimplente com sua anuidade;
  3. Fazer pontaria para local diverso do alvo ou manusear armas de fora dos pontos de tiro;
  4. Exibir, armas de fogo ou usa-las ostensivamente em locais das áreas de tiro;
  5. Utilizar, conduzir, tocar, examinar ou manusear armas alheias, sem o expresso consentimento de seu dono e/ou fora nas áreas previstas para tanto;
  6. Efetuar conserto nas armas de fogo, fora do local designado para tanto, salvo pequeno reparo mecânico facilmente executável;
  7. Fazer ruído, conversar alto, perturbar o atirador no estande durante os treinos ou provas;
  8. Abandonar armas ou munições nos postos de tiro ou demais dependências do clube;
  9. Nos dias de competição, permanecer na linha após os treinos ou participação nas provas, salvo se estiverem incumbidos oficialmente de auxiliar no desenvolvimento dos eventos, de forma a prejudicar ou perturbar os demais atletas no estande ou linha de tiro;
  10. Utilizar armas e/ou calibres não autorizados pela direção do clube;
  11. Utilizar os postos de tiro, sem equipamentos de proteção auricular e visual;
  12. Atirar em animais, em objetos ou utensílios que não sejam oficialmente designados como alvos;
  13. Entrar no clube com artefatos explosivos – granadas ou similares, ou, armas de poder ofensivo diferente das armas autorizadas para uso policial ou esportivo por pessoas não autorizadas;
  14. Atirar fora das áreas de tiro em nenhuma hipótese.

Parágrafo Único: O associado responsável pela infringência dessas normas, responderá por imprudência, negligencia, imperícia ou omissão aos acidentes a que der causa, sendo também, responsável pelos atos de seus convidados e dependentes;

  1. Comercializar armas e munições na dependência, ou fora do clube sem autorização legal.

CAPITULO II – DA ANUIDADE

  1. O valor da anuidade será estabelecido pela Diretoria, levando em conta a correção monetária e as necessidades do clube até o mês de dezembro de cada ano, o qual será definido em assembleia geral, até a 1ª quinzena de janeiro do ano a ser estabelecido o referido valor;
  2. A anuidade deverá ser paga a vista ou em até (3) três parcelas, sendo o dia 31 de maio o prazo máximo para o pagamento;
  3. O Associado que não adimplir a anuidade até a data acima estabelecida, ficará impedido de frequentar o estande e o clube não lhe concederá Certidão de Filiação, Ranking e outros;
  4. O Associado inadimplente, poderá regularizar sua situação mediante a quitação dos seus débitos, corrigidos monetariamente pelos índices oficiais;
  5. A inadimplência por mais de 01 (um) ano, excluirá automaticamente o associado do quadro social do clube.

CAPITULO III – DAS INFRAÇÕES E PUNIÇÕES

  • Os associados e dependentes de associados, consoantes à natureza da falta, as circunstâncias e as consequências dela decorrentes, que infrinjam disposições do Estatuto ou dos Regulamentos Internos, bem como Resoluções da Diretoria, ou mesmo as normas de boa conduta, estão sujeitos às penalidades previstas no Estatuto Social, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa. 
  1. Incluem-se entre as normas de boa conduta, o respeito aos associados, diretores e funcionários;
  2. E dever do associado, zelar pela imagem do clube não podendo sob qualquer hipótese denegri-lo;
  3. É vedado ao associado à participação em qualquer ato de manifestação pública contra o clube sem antes requerer junto ao mesmo a sua desfiliação, por ser incompatível a condição de associado e opositor aos próprios interesses;
  4. O sócio será responsabilizado pelos danos causados por seus dependentes e convidados:
     
  1. As infrações serão classificadas em “leves”, “graves” e “gravíssimas”, considerando as circunstâncias em que foram cometidas, suas consequências e a intenção do infrator.
     
  1. Serão consideradas circunstâncias atenuantes para classificação das infrações.
  2. Motivo de força maior ou casos fortuitos plenamente comprovados;
  3. A primariedade do infrator;
  4. A relevância dos serviços ao clube prestados pelo infrator.

Parágrafo Único:  Se o infrator tiver agido em legitima defesa própria ou de terceiro será isento de punição.

  • Serão consideradas circunstâncias agravantes para classificação das infrações:
  1. Mau comportamento anterior;
  2. Reincidência na infração;
  3. A premeditação da infração;
  4. Provocar lesão corporal em “outrem”.
     
  1. As infrações serão assim enquadradas: 
  1. INFRAÇÃO LEVE – Será aplicada, por escrito uma pena de “Advertência Privada ou Advertência Pública” ao associado infrator.
  2. INFRAÇÃO GRAVE – Será aplicada pena de “Suspensão do Direito”.

 

  • . Dentre outras que poderão ser enquadradas, são consideradas como “Infração Grave”.

 

  1. Brigas, rixas, agressões físicas ou morais no Interior do clube;
  2. Calúnias, difamações, comentários e insinuações maldosas não comprovadas, que coloquem em dúvida a integridade, a honestidade e a moral de qualquer membro da diretoria;
  3. Prestar informações ou efetuar quaisquer comunicações falsas, tornando público de forma comprometedora assuntos ou fatos relativos à vida reservada do clube e de seus associados, dependentes, funcionários e diretores;
  4. Desrespeitar, por gestos ou palavras, quaisquer associados, funcionários, diretores ou conselheiros do clube;
  5. Ofender moralmente qualquer associado, funcionários e Diretores;
  6. Fraldar ou facilitar o ingresso de pessoas não associadas nas dependências do clube de forma incompatível com o regulamento interno, dentre dessas;
  7. Efetuar insinuações maldosas e comentários maldosos não comprovados que coloque em dúvida a integridade, a honestidade e a moral de qualquer membro da Diretoria.
  • . A suspensão estará limitada a no máximo de 12(doze) meses.
  1. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA – Será aplicada a pena do “Desligamento do Quadro Social”.

Parágrafo Único: Dentre outras poderão ser enquadradas como “Infração Gravíssima”:

  1. Reincidir em quaisquer ocorrências enquadradas como infração grave;
  2. Subtrair objetos de terceiros ou do clube, nas dependências do clube;
  3. Causar, intencionalmente, qualquer tipo de dano ao clube ou ao patrimônio do clube;
  4. Ofender ou molestar associados, visitantes e funcionários através de gestos ou condutas moralmente inadmissíveis;
  5. Praticar atos atentatórios a segurança pessoal de outrem, nas dependências do clube;
  6. Reincidência em desrespeitar, caluniar, difamar, fazer insinuações maldosas a membros da diretoria e funcionários do clube;
  7. Ofender a honra de outro sócio nas dependências do clube;
  8. Comprometer a imagem do clube, dentro ou fora de suas dependências;
  9. Promover conflitos nas dependências do clube;
  10. Avariar ou inutilizar bens do clube, e provada à culpa, recusar-se ao pagamento indenizatório pela diretoria;
  11. Frequentar as dependências do clube enquanto em vigor pena de suspensão do direito de frequentá-lo;
  12. Recusar-se a receber ou cumprir a penalidade imposta, salvo o recurso previsto neste regulamento;
  13. Travar rixar ou lutas corporais nas dependências do clube;
  14. Agredir verbal ou fisicamente outra pessoa nas dependências do clube;
  15. Descumprir medidas de ordem interna, embaraçar sua execução ou para isto concorrer;
  16. Subtrair para si ou para “outrem” qualquer bem pertencente ao clube;
  17. Concorrer para a discórdia e desarmonia do quadro social;
  18. Portar, consumir ou comercializar substâncias consideradas pela lei como tóxicas que criem dependências físicas ou psíquicas;
  19. Subornar ou tentar subornar árbitros contratados pelo clube para arbitrar competições esportivas;
  20. Praticar atos atentatórios ao pudor e aos bons costumes;
  21. Utilizar aparelhos de som em volume incompatível com o ambiente que o mesmo estiver utilizando, de forma que possa vir atrapalhar o sossego ou a privacidade de qualquer outro associado.

CAPITULO IV – LOCAÇÃO DAS DEPÊNDENCIAS DA ASSOCIAÇÃO

  • Ao pretender utilizar do clube para realizar eventos de caráter privativos (cursos e treinamentos) o associado deverá: 
  1. Solicitar à Diretoria – Presidente e Diretor de tiro – a devida autorização por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do evento;
  2. O associado (instrutor) deverá antes da realização do evento realizar o pagamento de taxa de utilização das dependências;
  3. Responsabilizar-se pelos danos que vierem a causar por ocasião do evento, bem como, pela boa ordem e moral no recinto que ocupar;
  4. Apresentar relação com 48 horas de antecedência, diretamente na secretaria do clube, informando o nome completo dos convidados não associados;
  5. O instrutor deverá aplicar os treinamentos apenas durante os dias de semana, de terça a sexta-feira e excepcionalmente nos fins de semana mediante autorização da diretoria;
  6. Nos casos de cursos aplicados no fim de semana, o instrutor deverá utilizar apenas o local previamente designado pela diretoria do clube;
  7. Apenas associados poderão ministrar cursos ou treinamentos desde que comprovado formalmente sua aptidão. Com exceção apara aqueles cursos que nossos instrutores ainda não sejam habilitados;
  8. Os cursos aplicados no CTECR deverão obedecer à média dos valores aplicados pelos clubes ou escolas de tiro da região;
  9. Os instrutores e os alunos deverão zelar pelo patrimônio do clube, sua limpeza e conservação, anotando o registro das datas em que aplicou, treinou ou participou de eventos de tiro e o número de tiros disparados.

CAPITULO V – ASSUNTOS GERAIS

  • As Regras de segurança em stands estão expressas no Anexo Único.
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.

A DIRETORIA.

ANEXO ÚNICO

SUMÁRIO DAS REGRAS DE SEGURANÇA EM ESTANDE 

  • NÃO É PERMITIDO CIRCULAR COM ARMAS MUNICIADAS NO ESTANDE (REGRA VÁLIDA PARA ATLETAS E VISITANTE);

  • AS ARMAS SÓ PODEM CIRCULAR NOS COLDRES OU EM MALETAS APROPRIADAS DE ONDE SÓ PODEM SER RETIRADAS NA LINHA DE TIRO, APÓS O COMANDO DO ARBITRO, OU NAS ÁREAS DE SEGURANÇA, PREVIAMENTE DELIMITADAS E SINALIZADAS;

  • NÃO É PERMITIDO O MANUSEIO DE MUNIÇÃO NAS AREAS DE SEGURANÇA;

  • HAVERÁ LOCAL APROPRIADO PARA DESMUNICIAMENTO DE ARMA NA CHEGADA AO ESTANDE DESTINADO AQUELES DETENTORES DE PORTE FEDERAL OU FUNCIONAL;

  • SOMENTE APÓS DESMUNICIAR A ARMA O ATLETA DETENTOR DE PORTE PODERÁ SE DIRIGIR A AREA DE SEGURANÇA PARA COLOCAÇÃO DE SEU EQUIPAMENTO;

  • O MUNICIAMENTO DE JET’S SPEED LOADER’S OU CARREGADORES PODERÁ SER FEITO EM QUALQUER PARTE DO ESTANDE, EXCETO NA AREA DE SEGURANÇA;

  • A PARTIR DOS PONTOS INDICADOS É OBRIGATORIO O USO DE OCULOS E PROTETOR AURICULAR PARA ATLETAS, COLABORADORES, ARBITROS E VISITANTES;

  • O DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA, PROVOCA A DESCLASSIFICAÇÃO DO ATLETA OU CONVIDADO;

  • EM CADA *BRIEFING* OS ARBITROS ORIENTARÃO OS ATLETAS, NA LINHA DE TIRO, QUANTO AO ÂNGULO DE SEGURANÇA E DEMAIS DETALHES DA EXECUÇÃO DA PROVA;

  • DURANTE AS PROVAS É OBRIGATORIA A OBSERVANCIA DE SILÊNCIO NAS PROXIMIDADES DA LINHA DE TIRO;

  • O ATLETA EM PROVA NÃO PODERÁ SER IMPORTUNADO POR QUALQUER MODO, SALVO EM CASO DE PARALISAÇÃO DA PROVA, POR QUESTÕES RELATIVAS À SEGURANÇA.
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